Regulamento da Promoção Cultural DJBan 10 anos.
1. Condições gerais
1.1. A SCHIAVON EVENTOS PROMOCIONAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.577/0001-71, com sede a Rua Vinicius de Moraes, nº 2777, Consolação, São Paulo, doravante denominada “DJBAN” e/ou “PROMOTORA DO EVENTO”, realizará uma promoção cultural dividida em quatro etapas, doravante denominada “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”, cuja qual tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.
1.2. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a “DJBAN”, as “EMPRESAS CREDENCIADAS”, os “CLIENTES” e os “PARTICIPANTES” com relação a “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
1.3. A “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” tem por objetivo premiar com vale compras em equipamentos da loja DJBAN www.lojavipdjban.com.br no valor TOTAL de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 4 etapas abaixo descritas em 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4, conforme critérios definidos no item 4.1. É possível um mesmo participante ser nomeado ganhador de duas ou mais etapas, no entanto é permitida a participação dele apenas uma vez por etapa, valendo portanto apenas a primeira se tiver enviado a segunda ou demais. Em caso de erro no conteúdo enviado, o participante poderá enviar novamente o conteúdo, desde que dentro do Período estabelecido para o fim das inscrições em cada promoção.
1.4. As quatro etapas que compõem a “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” são:
1.4.1 – PROMOÇÕES RELAMPAGO: Têm início a partir do dia 09 de Junho de 2011 perdurando até o final da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” em 03/11/11 e é válida para PARTICIPANTES “seguidores” da DJBAN em www.facebook.com/djban.sp As promoções serão anunciadas neste mesmo endereço na Internet, através do Twitter @Ban_DJBan e em www.djban.com.br bem como em vídeos que poderão ser transmitidos ao vivo e posteriormente inseridos nos sites acima ou na canal da DJBAN no YouTube (www.youtube.com/tvdjban) . As respectivas regras e prêmios serão definidos e divulgados no momento de cada Promoção Relâmpago. A premiação TOTAL para estas promoções é de R$ 3.000,00 (três mil reais) em vale compras que serão divididos em várias ações culturais como perguntas e respostas, consultas, assuntos relacionados sobre o segmento em que a DJBAN atua, prêmios surpresa etc., e o vencedor de cada promoção será avisado nos canais DJBAN e divulgado a cada término de tal ação, considerando portanto UM ÚNICO ganhador para cada etapa.
1.4.2 – CAMPEONATO DE VIRADAS DJBAN 10 ANOS: As inscrições para esta etapa terão início em 09 de Junho (20:00) e se encerrarão em 28 de Julho (23:59). O CLIENTE PARTICIPANTE deverá gravar um vídeo de no MÁXIMO QUATRO (4) minutos, onde ele executa uma “MIXAGEM ENSAIADA”, apenas na parte de sua criação (MIXAGEM), sem necessidade portanto em tocar a música inteira, que pode ter inserções de cuts, scratchies etc., sem restrições de estilo musical e equipamentos utilizados, no entanto há a necessidade em mostrar que o CLIENTE (DJ) é quem está realizando tal ação e será desclassificado automaticamente o vídeo que NÃO mostrar o DJ realizando tal performance. No caso da utilização de softwares simuladores ou controladores, há ainda a necessidade em aparecer a tela da mixagem. O CLIENTE deve carregar seu vídeo no site YouTube (www.youtube.com) com o título “(NOME DO CLIENTE) – CAMPEONATO DE VIRADAS DJBAN e enviar o link para o endereço eletrônico promo@djban.com.br com o título CAMPEONATO DE VIRADAS DJBAN, inserindo seu nome completo, nome artístico se tiver, idade, telefone e endereço completo. Na ocasião do vídeo deletado pelo YouTube, CLIENTE ou link quebrado, que impeça a visualização do mesmo, o CLIENTE deverá subir novamente a tempo de participar da promoção, respeitando as datas. A banca avaliadora, formada pelos DJs Celsinho Double C, Cuca, Tom Hopkins e Marky escolherá o vencedor, que será anunciado dia 04 de Agosto de 2011.Não havendo participantes, o valor será doado em produtos para uma Instituição Filantrópica, que será divulgada posteriormente. Havendo, portanto, a promoção, o vencedor ganhará um vale compras no valor de R$ 2.000,00 para compras na Loja Vip DJBAN das marcas participantes da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”. Para efeitos legais, o CLIENTE PARTICIPANTE declara-se o legítimo criador da VIRADA e garante sua originalidade, responsabilizado-se e isentando a PROMOTORA DO EVENTO de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo, ou fora, relativa à violação de direitos autorais.
1.4.3 – IDÉIA PARA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA MÚSICA ELETRÔNICA: “Como promover a inclusão social através da música eletrônica?”: As inscrições para esta etapa terão início dia 11 de Agosto (00:00) e se encerrarão dia 25 de Agosto (23:59). O PARTICIPANTE deverá responder a pergunta “Como promover a inclusão social através da música eletrônica?” com uma idéia criativa e de realização viável. A idéia deverá ser enviada por e-mail para promo@djban.com.br com o título INCLUSÃO SOCIAL. Do dia 1º de a dia 07 de Setembro/ de 2011, as 10 (dez) melhores idéias estarão na página e canais da DJBAN (www.djban.com.br) para que os internautas possam ler e dar opiniões sobre as mesmas. Não alcançando o número acima, serão inseridas apenas as que chegaram. Não tendo participantes, o valor será doado em produtos a uma Instituição Filantrópica, que será divulgada posteriormente. Havendo, portanto, a promoção, a melhor idéia será escolhida pela banca julgadora, formada pelo DJ e jornalista Camilo Rocha, o DJ, Produtor Musical e vice presidente do Sindecs (sindicato dos DJs) Tibor Yuzo, Daniela Martins e o empresário Walter Silva e divulgada em 08/09/11. O vencedor ganhará um vale compras no valor de R$ 2.000,00 e sua idéia poderá ser realizada pela DJBAN com recursos próprios ou através de parcerias, sendo que a DJBAN não garante a realização da idéia vencedora do concurso. Para efeitos legais, o PARTICIPANTE declara-se o legítimo criador da IDÉIA e garante sua originalidade, responsabilizado-se e isentando a PROMOTORA DO EVENTO de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo, ou fora, relativa à violação de direitos autorais.
1.4.4 – CAMPEONATO DE REMIXES: As inscrições para esta etapa estarão abertas do dia 15 de Setembro (00:00) ao dia 20 de Outubro (23:59). O PARTICIPANTE deve baixar o pacote de samples disponibilizados na página de internet da DJBAN (https://djban.com.br/blog/musica/remix) e criar um remix para a música “Over,” do DJs e produtores Adriano Pagani, Vee Brondi e Marcelo Sá. O participante deve enviar o remix através do Dropbox do Soundcloud da DJBan, com o nome Campeonato de Remix DJBan – Over (Nome do Participante Remix) e posteriormente enviar um e-mail para promo@djban.com.br, que deverá conter nome completo, endereço e telefone para contato do participante. A banca avaliadora, composta por Adriano Pagani, Vee Brondi e Marcelo Sá escolherão três (3) remixes sendo primeiro, segundo e terceiro lugar. Nesse campeonato não haverá segunda fase, logo, todos que enviarem estarão participando até o final da mesma. Para efeitos legais, o PARTICIPANTE declara-se o legítimo criador do REMIX e garante sua originalidade, responsabilizado-se e isentando a PROMOTORA DO EVENTO de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo, ou fora, relativa à violação de direitos autorais. Não havendo participantes, o valor será doado em produtos para uma instituição filantrópica, que será divulgada posteriormente. Havendo, portanto, a promoção, os ganhadores serão anunciados dia 03 de Novembro/11 e ganharão R$ 3.000,00 em vale compras da Loja Vip DJBan, marcas participantes sendo R$ 2.000 para o primeiro, R$ 700 para o segundo e R$ 300 para o terceiro. Cada projeto/participante poderá postar somente um remix através de um e-mail. Músicas que chegarem ao Dropbox não sendo remix da música “Over” serão automaticamente desclassificadas e deletadas. ATENÇÃO: Músicas que estiverem no www.soundcloud.com/djbanrecords porém sem envio do e-mail não participarão do campeonato. TODOS os e-mails recebidos serão respondidos, onde se dentro do regulamento, a resposta ao e-mail será a prova do projeto/participante estar participando dessa etapa da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PROMOTORA DO EVENTO pode a qualquer momento desclassificar CLIENTES ou PARTICIPANTES em virtude dos materiais recebidos não atingirem o mínimo de qualidade apresentável ou que não estejam de acordo com o presente regulamento em toda “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quanto aos critérios de escolha: Embora a técnica, criatividade e feeling sejam prioritários para participar das ações acima descritas em 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4, a PROMOTORA DO EVENTO convidou pessoas para serem julgadores(as) nas etapas finais, cujas quais não fazem parte da mesma como funcionários atuantes, são profissionais ou conhecedores das áreas, logo, lhes competem total autoridade para julgar a sua maneira o ganhador de cada etapa da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
2. Definições
2.1. “EMPRESA CREDENCIADA” é a distribuidora ou detentora dos direitos da(s) marca(s) no Brasil, que venha a aderir a “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”. As MARCAS estarão contidas nas ações promocionais que a DJBAN usará para divulgar a promoção e incluídas no presente regulamento.
2.2. “CLIENTE” é aluno ou ex-aluno de qualquer um dos cursos da DJBAN, pessoa que tenha adquirido um serviço na DJBAN como locação de estúdios ou adquirido algum produto na LOJA VIP DJBAN FÍSICA, situada a Rua Vinicius de Moraes, 2777, Consolação, São Paulo, São Paulo, e na LOJA VIP DJBAN ONLINE, com endereço na internet www.lojavipdjban.com.br
2.3. “PARTICIPANTE” é a pessoa que venha a participar da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” e declara ter conhecimento desse regulamento, além de ser maior de 14 anos e ser residente no Brasil.
2.4. “PROMOTORA DO EVENTO” ou “DJBAN” é a empresa responsável pela ““PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” que usará os canais de divulgação próprios www.djban.com.br, www.lojavipdjban.com.br, www.facebook.com/djban.sp www.youtube.com/tvdjban e www.twitter.com/ban_djban para realizar e divulgar as ações.
2.5. “PRÊMIO” é a definição do que será distribuído pela DJBAN em vale compras da www.lojavipdjban.com.br para os ganhadores das 4 etapas da “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” de acordo com o item 1.3 desse regulamento. Participam da promoção somente produtos e marcas representadas pelas EMPRESAS CREDENCIADAS e que façam parte do catálogo de produtos comercializados, que constam na loja online da DJBAN.
3. Vigência
3.1. A “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” é válida para todo o território nacional, entre o período que intermediar as 20:00 de 09/06/2011 até o anuncio do ganhador da última promoção em de 03/11/2011.
4. Condições da Promoção
4.1. A “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” é válida para todos os PARTICIPANTES que “seguirem” a DJBAN “curtindo” sua página no Facebook (www.facebook.com/djban.sp), com exceção da etapa denominada “CAMPEONATO DE VIRADAS DJBAN”, que além de curtirem a mesma acima, é exclusiva para CLIENTES da DJBAN que já adquiriam algum produto na Loja Vip DJBan ou utilizaram serviços como Cursos ou uso dos estúdios DJBAN, sejam atuantes ou não.
4.2. A DJBAN comunicará os vencedores de cada promoção através dos canais www.djban.com.br, www.facebook.com/djban.sp, www.twitter.com/ban_djban e e-mail enviado à promo@djban.com.br. Cabe ao participante entrar em contato com a DJBAN para a escolha e posterior retirada do PRÊMIO.
4.3. Conforme acordado com as “EMPRESAS CREDENCIADAS”, as MARCAS participantes da “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” são: HERCULES (DJ CONSOLES), LEACS (CAIXAS ACUSTICAS), NATIVE INSTRUMENTS (TRAKTOR SCRATCH PRO 2, TRAKTOR SCRATCH DUO 2, INTERFACES AUDIO 6, 10, 2, KONTROL X1, TRAKTOR KONTROL S4 e MASCHINE), M-AUDIO (XPONENT e INTERFACE DE ÁUDIO), NUMARK (CONTROLADORES, CDJ, TOCA DISCOS, FONES), AKAI (APC40, APC20, MPD, MPC, MPK49), NOVATION (NOCTURN, LAUNCHPAD, 25 SLMK2) ABLETON (LIVE 8, LIVE SUITE 8), LYCO – (TODOS OS FONES E MICROFONES DISPONÍVEIS NA LOJA), CBR CASES, STAFFDRUM (RACKS DE DJ E ESTÚDIO), INTACT CASES, BEHRINGER (MIXERS, FONES), ALESIS (KEYBOARDS, INTERFACES, MONITORES DE AUDIO) e KRK (MONITORES DE AUDIO).
5. Restrições
5.1. A adesão à “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.
5.2. As pessoas envolvidas junto a “DJBAN” como funcionários, diretores, gerentes, jurados ou artistas que tenham parceria(s), projetos musicais e/ou sociedade com os mesmos e fornecedores participantes da promoção NÃO poderão concorrer aos prêmios da “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
5.3. A “PROMOTORA DO EVENTO” é a única responsável pela mecânica, logística e sorteio dos “PRÊMIOS”, isentando qualquer “EMPRESA CREDENCIADA” e “MARCAS” participantes de problemas decorrentes na “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
6. Disposições gerais”
6.1. Não será oferecido “troco” em dinheiro ou serviços que a DJBAN realiza, acaso o PARTICIPANTE ou CLIENTE opte por um ou mais produtos que não alcancem o valor do designado prêmio ou crédito(s) restante(s) do vale compras tendo o PARTICIPANTE ou CLIENTE já utilizado em partes. No caso da escolha por produto(s) com valor superior ao prêmio recebido ou crédito restante, poderá o PARTICIPANTE ou CLIENTE pagar o valor correspondente para adquiri-lo.
6.2. Os ganhadores das etapas terão o prazo de 30 dias para trocar o valor do vale compras pelo(s) produto(s) escolhido(s).
6.3. Não respeitando o prazo estipulado para a retirada dos produtos, o PARTICIPANTE ou CLIENTE perderá direito ao “prêmio” ou o valor do vale-compras crédito na ocasião de ter retirado o parcial de seu vale-compras, sem qualquer ônus para a “PROMOTORA DO EVENTO”.
6.4. Fica acertado que as empresas envolvidas na promoção poderão usufruir direitos de imagem e voz dos contemplados a partir da entrega do prêmio sem custo algum para as mesmas, citadas conforme itens 1.1. e 2.1. desse regulamento.
6.5. O CLIENTE ou PARTICIPANTE contemplado ao PREMIO oferecido não poderá requisitar a troca do mesmo por espécie (dinheiro), serviços ou ações que a DJBAN realiza através do Grupo DJBAN – Schiavon Ltda mas não está oferecendo na “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”, respeitando portanto a cláusula 2.5. desse regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Embora a “PROMOTORA DO EVENTO e as “EMPRESAS CREDENCIADAS” “possam trabalhar com, distribuir ou representarem várias MARCAS e MODELOS de equipamentos e produtos, SOMENTE os produtos NOVOS das MARCAS PARTICIPANTES que estejam na www.lojavipdjban.com.br poderão ser escolhidos pelos clientes que ganharem a “PROMOÇÃO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
6.6. Os CLIENTES ou PARTICIPANTES localizados em outros Estados ou Cidades poderão usufruir do “FRETE” via Correios (SEDEX ou PAC) ou Transportadora, sendo despachados pela “PROMOTORA DO EVENTO” desde que o valor esteja dentro do “PRÊMIO” recebido. Na ocasião do “PRÊMIO” ser igual ou menor que o valor do(s) produto(s) escolhido(s), o CLIENTE ou PARTICIPANTE deverá pagar o valor restante em separado para adquirir o mesmos (produto(s) e serviço(s) de frete). Os CLIENTES ou PARTICIPANTES de São Paulo, Capital, poderão retirar na loja física ou usufruir do descrito acima.
6.7. A garantia do(s) produto(s) escolhido(s) pelos clientes será(ao) a(s) mesma(s) oferecida(s) em compra(s) normal, variando de acordo com cada “EMPRESA CREDENCIADA” na “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”. e seguem o mesmo termo descrito no endereço eletrônico www.lojavipdjban.com.br em “trocas e assistências”.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O PARTICIPANTE não poderá devolver o(s) produto(s) escolhido(s), salvo em casos que o(s) mesmo(s) tenha(m) apresentando algum problema técnico ou de fábrica dentro do prazo de 7 DIAS a contar do recebimento ou retirada.
6.8. Para efeito de valores, por considerar que o “PRÊMIO” se trata de um “VALE COMPRAS, será concedido ao PARTICIPANTE ou CLIENTE o mesmo desconto oferecido na ocasião dele comprar na loja física ou online pagando em “espécie”, “boleto” ou “depósito”, portanto não lhe será cobrado o valor normal do produto que pode ser parcelado em até determinado numero de parcelas sem juros.
6.9. Os CLIENTES e PARTICIPANTES da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” autorizam receber mensagens eletrônicas via e-mail ou torpedos eletrônicos via telefone móvel sobre assuntos relacionados as promoções das EMPRESAS CREDENCIADAS”, dos “veículos” ou parceiros da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS”.
6.10. As marcas envolvidas na “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” e descritas nesse regulamento são de uso exclusivo dos respectivos detentores de seus direitos e ou representantes.
6.11. Todas as divulgações dos vencedores da “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” poderão ser realizadas através de streaming como Livestream, Ustream, Twitcam ou outros, no entanto por depender de terceiros como empresas de energia elétrica, internet etc., na ocasião da não possibilidade na realização dos mesmos ou promoção relâmpago “ao vivo” nas datas citadas, prevalecerão as publicações posteriores e que serão divulgadas nos canais DJBAN acima mencionados. Caso a conta da DJBan no Facebook seja cancelada ou o serviço do site fique fora do ar, a “PROMOÇAO CULTURAL DJBAN 10 ANOS” continua através dos canais descritos no item 4.2.
6.12. A DJBAN não se responsabiliza por recolhimentos de taxas de direito autoral sobre as obras realizadas (VIRADAS e REMIX), sendo essa obrigação, se necessária, recolhida pelo CLIENTE ou PARTICIPANTE.
7. Foro
Fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento.
São Paulo, 01 de Março de 2011.